LEI Nº 277, DE 13 DE AGOSTO DE 1958

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam estabelecidas em 35 (trinta e cinco), o número de Bolsas de Ensino para todas as séries do curso Ginasial e Comercial e 15 (quinze) do Curso de Formação de Professoras a serem pagos ao Ginásio São Geraldo, destinadas a estudante pobres.

 

Art. 2º A Bolsa de Ensino será paga ao Ginásio na base de Cr$ 1.100,00 (hum mil e cem cruzeiros) para todos os cursos e séries.

 

Art. 3º Em consequência dos artigos anteriores, ficam revogados os artigos 1º e 2º da Lei nº 34 de 31/12/1948 e o artigo 1º da Lei nº 129, de 21/06/1954.

 

Art. 4º Para atender as despesas decorrentes das alterações da presente lei, será usada a verba 224-8384 "a", do orçamento vigente.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, 13 de agosto de 1958.

 

DJALMA DE SÁ OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.